terça-feira, 2 de abril de 2019

SOBRE O ENSINO RELIGIOSO – um início de abordagem


O estudo e debate sobre a problemática do ensino religioso nas escolas de ensino fundamental – principalmente – e médio é atual, urgente e imperioso. Em primeiro lugar por está prescrito na LDB (Lei nº 13.415/2017), que prescreve em seu artigo 33:
O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo.
Porém, antes de analisar um pouco da problemática que envolve a questão, é válido destacar dois pontos:
1º – Por princípio, defendemos que Igreja e Estado, embora devam nutrir harmonia proveitosa, mas não lhes cabe qualquer ingerência institucional entre si;
2º – De outra perspectiva, a Teologia enquanto discurso sobre Deus, mesmo fazendo uso de instrumentais das ciências, nunca poderá se coadunar que os pressupostos científicos – compreendendo um diálogo necessariamente limitado.
Tendo posto isso, devo lembrar que a história da incumbência estatal do ensino religioso no Brasil remota ao início da colonização portuguesa com a instituição do padroado (século XVI), instituto pelo qual a Coroa de Lisboa tornava o Catolicismo a religião oficial do Império e dele se tornava mentor e patrono.
Somente com o advento da Proclamação da República no final do século XIX é que tais leis foram revogadas. O problema é que a prática já tinha se tornado comum nas escolas brasileiras e só tenderia a piorar com o surgimento e crescimento de outros e diversos matizes religiosos entre a população nacional.
Transpondo para o momento atual, quando o estudo das Ciências da Religião procura dar ao tema uma conotação puramente científica e objetiva, o problema da abordagem nas escolas fundamentais no Brasil apresenta complicadores.
Analisando as questões legais envolvidas no tema hoje observa-se que, pelo menos, três entraves precisam ser esclarecidos para que o ensino religioso nas escolas possa ser ministrado de maneira coerente e eficiente:
(1) embora a LDB fale em ensino religioso, a confusa relação entre obrigatoriedade de oferecimento e matrícula facultativa precisa ser melhor pontuada e de maneira prática;
(2) a falta de parâmetros definidos na Lei e Base Curricular Comum torna a questão simplesmente subjetiva em qualquer dos seus pontos; e
(3) não há sequer critérios claros que indiquem a formação e qualificação dos docentes que ministrarão tais disciplinas, causando situações bastante disformes entre os diversos Estados e municípios.
Diante deste quadro, o que se tem observado é que, em geral as aulas de Ensino Religioso nas escolas brasileiras têm tomado um dos seguintes modelos:
a) Ensino Confessional – mais presente nas escolas ligadas a uma religião ou denominação – quer católicas, quer protestantes – onde se procura formar o caráter religioso do aluno;
b) Ecumênico ou Fenomenológico – alegando uma neutralidade em relação ao tema, procura estudar a religião apenas como acontecimento ou fenômeno social, ficando assim como parte das ciências humanas; e
c) Histórico – modelo que procura apenas abordar a religião como evento histórico e as crenças distintas em seus desdobramentos temporais, e assim como o modelo fenomenológico, também procurando não fazer nenhum juízo de valor sobre as diversas manifestações religiosas conhecidas.


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