Historicamente,
o primeiro reino a se declarar cristão foi o da Armênia por volta
do II século; mas esta declaração e a existência de tal reino
pouco ou quase nada influenciou na formação da mentalidade de
cristandade ocidental.
Enquanto
isto, os cristãos em geral viviam as agruras de comungarem de uma
religião proscrita. Entre os judeus, onde a fé cristã começou,
os primeiros seguidores de Cristo eram considerados como hereges
politeístas e, portanto, deveriam ser silenciados.
Quanto
do Império Romano, ele via o movimento cristão como uma ameaça à
religião estatal e ao culto ao imperador propagado em Roma. Cabendo
então a próprio imperador, e sua estrutura estatal se
fazer
valer do poder para reprimir, marginalizar e perseguir a Igreja.
Somente
com Constantino que a situação começaria a mudar. No Edito de
Milão de 313 o imperador decidiu dar liberdade de culto a todas as
religiões, o que favoreceu grandemente a religião cristã.
O
próprio Constantino não somente auxiliou na construção de
diversos templos e capelas cristãos como também convocou o Concílio
Ecumênico de Niceia, em 325, que deliberou, entre outros temas,
sobre o Credo Apostólico. Foi Constantino também que transferiu
para o bispo de Roma o título de “pontífice máximo”, antes
atribuído ao próprio imperador e que depois serviu como
justificativa para o domínio papal.
Com
isso a Igreja passou a, progressivamente, assumir papel de destaque e
a dispor de privilégios cada vez maiores dentro da sociedade romana
até que, menos de um século depois do Edito de Milão, o imperador
Teodósio declarou o Cristianismo como a religião oficial do Estado
Romano através do Edito
de Tessalônica de 380 que decretava:
“Todos
os povos sobre os quais exercemos regência bondosa e moderada devem
(...) converter-se à religião comunicada aos romanos pelo divino
apóstolo Pedro (...) e claramente professada pelo pontífice
Damásio, como também pelo bispo Pedro de Alexandria (...)”.
Assim,
estava decretada a união entre Igreja e Estado e que se tornaria
marca da Igreja Católica chamada Romana. Com este decreto, por um
lado os assuntos concernentes ao Estado Romano encontravam
justificativa nos umbrais
da Igreja institucionalizada
e por outro, os inimigos hereges da Igreja seriam considerados
inimigos do Estado e tratados com os rigores da lei.
Mais
adiante, a união legal estabelecida por Teodósio encontrou respaldo
ideológico no Império Carolíngio. Carlos Magno e seus sucessores
associaram a fé católica ao poder estatal de modo que os dois se
fundiram em um só corpo de representação simbólica.
Foi
este espírito que o
brasileiro
Riolando Azzi chamou de sociedade
sacral
e que fez coincidir as fronteiras do império com as fronteiras da fé
de modo que: ser fiel cidadão deveria implicar em necessariamente
estar sob a tutela do rei – como mandatário político – e sob a
tutela do papa ou bispo – como mandatários espirituais.
Estava
formado o conceito de cristandade:
as instituições do Estado e da Religião fundidas em um único
corpo de propósitos.
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